O programa BR do Mar tem como objetivos estimular o uso da cabotagem, ampliar a frota nacional e equilibrar a matriz de transportes brasileira

Na avaliação do professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, da Universidade de Brasília, Aldery Silveira Júnior, o país ainda precisa ampliar os investimentos no setor, sobretudo em relação à infraestrutura instalada.

“[É preciso] abrir as portas da cabotagem. Existem atualmente cerca de 40 empresas cadastradas na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestar serviços na cabotagem, mas somente oito dominam cerca de 95% do mercado. As outras são empresas pequenas. Apenas três transportam contêiner”, considera.

Participação de um mesmo grupo econômico

De acordo com a norma, o enquadramento da embarcação como pertencente a um mesmo grupo econômico, envolve os seguintes procedimentos:

  • Mapeamento da composição societária da sociedade;
  • Comparação da composição societária entre sociedades;
  • Verificação da presença de controle societário direto ou indireto entre as sociedades.

Além disso, devem ser consideradas pertencentes ao mesmo grupo econômico as sociedades nas quais qualquer das sócias seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos 10% do capital social ou votante.

A nova resolução acrescentou, ainda, dois dispositivos à resolução normativa 5/2016 da Antaq, estabelecendo que as empresas brasileiras de navegação habilitadas no BR do Mar deverão manter aprestadas e em operação comercial as embarcações de sua propriedade ou afretadas a casco nu e com suspensão da bandeira. Se houver paralisação eventual superior a 90 dias ininterruptos, elas deverão apresentar justificativa para análise da Antaq, comprovando a necessidade e o motivo da paralisação.

Fonte: Brasil 61

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