Ao longo das últimas décadas, as mães brasileiras conquistaram uma série de direitos fundamentais, fruto de uma jornada incessante por igualdade e reconhecimento.

Da primeira licença-maternidade na década de 1940 à recente implementação de leis que garantem amamentação nos ambientes de trabalho, o Brasil tem avançado na proteção das mulheres que exercem a maternidade, mas a plena efetivação desses direitos ainda exige atenção constante.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2012 e 2022, o número de domicílios com mães solo no Brasil cresceu 17,8%, saltando de 9,6 milhões para 11,3 milhões.

Em 2022, 29,4% das mães solo entre 15 e 60 anos estavam fora da força de trabalho, 7,2% estavam desempregadas e 63,3% estavam ocupadas.

No mesmo ano, 65,2% das mulheres com filhos estavam no mercado de trabalho, enquanto 73,2% das mulheres sem filhos e 87,8% dos homens sem filhos também estavam empregados.

Esses números ilustram a difícil conciliação entre as responsabilidades familiares e as exigências do mercado de trabalho, especialmente para as mães, particularmente aquelas que enfrentam a maternidade solo. Para entender como os direitos das mães no Brasil evoluíram ao longo dos anos, confira a linha do tempo abaixo.

  • 1943Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a primeira Licença-Maternidade
    A CLT é a primeira legislação a estabelecer a licença-maternidade no Brasil, com duração de 84 dias. Esse foi o marco inicial na formalização dos direitos das mulheres que se tornariam mães no país, embora com limitações.
  • 1988Constituição Federal e a ampliação dos direitos
    A Constituição de 1988 representou um avanço importante ao garantir a licença-maternidade de 120 dias, com a possibilidade de extensão para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Além disso, a Carta Magna assegurou a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, permitindo que as mulheres se beneficiem de direitos essenciais sem prejuízo à sua posição na sociedade.
  • 2002Licença-Maternidade para mães adotivas
    A Lei nº 10.421 ampliou a licença-maternidade para mães adotivas, garantindo 120 dias de afastamento remunerado para aquelas que adotam crianças, independentemente da idade. A medida reforçou a importância da vinculação afetiva, reconhecendo que o amor materno transcende a gestação biológica.
  • 2008Programa Empresa Cidadã e o incentivo à licença de 180 Dias
    Lançado pelo Governo Federal, o Programa Empresa Cidadã tem como objetivo incentivar as empresas a oferecerem licença-maternidade de 180 dias. O programa reembolsa os custos pagos pelo INSS ao empregador, proporcionando um apoio essencial para a família, sem afetar a relação de trabalho.
  • 2013PEC das Domésticas e a equiparação de direitos
    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas foi uma das vitórias mais significativas na luta pelas condições de trabalho das mulheres no Brasil. Ela estabeleceu a igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e outros profissionais, incluindo a licença-maternidade e o FGTS, marcando um importante avanço para as mães que atuam nesse setor.
  • 2015Lei Complementar nº 150
    A Lei Complementar nº 150 regulamenta a PEC das Domésticas, detalhando os direitos dessas trabalhadoras, incluindo o direito a férias, salário-família, e a garantia de estabilidade no emprego durante o período de licença-maternidade.
  • 2022Lei 14.457 e a proteção ao amamentar no trabalho
    A Lei 14.457 estabelece que as empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos devem garantir um espaço adequado para amamentação, chamado “Ponto de Afeto”. Essa regulamentação visa criar um ambiente mais acolhedor para a amamentação no trabalho, permitindo que as mães conciliem a maternidade com as exigências do mercado.

Além dos direitos trabalhistas, a legislação brasileira tem avançado no acesso à saúde materno-infantil. A Lei de Efetivação das Ações de Saúde, de 2008, assegura à mulher o direito a exames preventivos gratuitos no SUS, com foco no combate ao câncer de mama e ao câncer de colo de útero, que são as principais causas de morte entre mulheres no Brasil.

Outro marco importante foi a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, que estabeleceu um conjunto de medidas para proteger as mulheres da violência doméstica, incluindo a criação de mecanismos de denúncia e a implementação de políticas públicas voltadas para a prevenção e apoio às vítimas.

As conquistas legislativas têm representado um avanço considerável, mas os obstáculos são evidentes. O número de mulheres que ainda enfrentam discriminação no mercado de trabalho, principalmente as que são mães, é alarmante.

Estudo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) revela que, após o nascimento do primeiro filho, as mulheres têm, em média, 20% menos chance de estarem empregadas do que os pais.

Além disso, a renda habitual das mães é, em média, 24% menor que a dos homens, e elas têm 7% menos chance de trabalhar em tempo integral.

A probabilidade de ocupação em empregos informais também é maior para as mães, chegando a 13% a mais do que para os pais.

Outro estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que mães têm salários até 45% menores do que mulheres sem filhos, mostrando que mães solo enfrentam desafios ainda maiores, com salários notavelmente mais baixos e maior probabilidade de ocupação em empregos informais.

Leis estaduais para mães no Amazonas:

1. Lei nº 6.977/2024 – Preferência no acesso a programas sociais para mães solo
Esta lei estabelece a prioridade para mães solo com filhos menores de idade no acesso aos programas sociais do governo estadual, visando garantir maior suporte às famílias monoparentais em situação de vulnerabilidade.

2. Lei nº 6.817/2024 – Programa de incentivo ao emprego para mães solo
Institui diretrizes para a implementação de um programa que estimula a contratação de mães solo, com o objetivo de apoiar sua autonomia financeira e inserção no mercado de trabalho.

3. Lei nº 6.390/2023 – Direito ao aleitamento materno
Assegura o direito das lactantes ao aleitamento materno, promovendo ações de conscientização e apoio à prática.

4. Lei nº 6.424/2023 – Consultoria gratuita de amamentação
Torna obrigatório que todas as unidades públicas estaduais de saúde ofereçam consultoria gratuita de amamentação para mães.

5. Lei nº 6.415/2023 – Licença maternidade ampliada para mães de bebês prematuros
Concede licença maternidade ampliada às mães de bebês prematuros, permitindo que o período de licença comece a contar a partir da última alta da mãe ou do recém-nascido.

6. Lei nº 6.187/2023 – Direitos das mulheres que sofrem perda gestacional ou neonatal
Assegura direitos às mulheres que sofreram perda gestacional ou neonatal, incluindo suporte emocional, acompanhamento por doula e respeito ao tempo de luto.

7. Lei nº 7.267/2024 – Acolhimento de gestantes e mães no ambiente universitário
Institui diretrizes para o acolhimento, permanência e progresso acadêmico de gestantes e mães em instituições de ensino superior, incluindo a criação de espaços adequados e políticas de licença parental.

8. Lei nº 6.818/2024 – Capacitação e conscientização dos direitos da mulher
Implementa um programa estadual de capacitação e conscientização sobre os direitos da mulher, visando informar e incentivar a participação feminina em diversos setores da sociedade.

9. Lei nº 6.440/2023 – Fornecimento de mamas solidárias
Estabelece o fornecimento de mamas solidárias às mulheres mastectomizadas que se submeteram à cirurgia para retirada das mamas, promovendo a inclusão e bem-estar dessas mulheres.

10. Lei nº 6.424/2023 – Consultoria gratuita de amamentação
Torna obrigatório que todas as unidades públicas estaduais de saúde ofereçam consultoria gratuita de amamentação para mães, visando apoiar o aleitamento materno.

Com informações de Aleam, JusBrasil e Ministério da Saúde*

Fonte: Real Time 1

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