Especialista cita exemplos do Brasil e de outros países, reforçando que inovação é um motor de crescimento significativo, que deve estar sempre na pauta governamental
As intervenções bem-sucedidas de incentivos fiscais dependem de um desenho de programa eficaz – tratando-se de um grande desafio. Os formuladores de políticas precisam chegar a um ponto ideal sobre o valor (máximo) do incentivo, sua duração, quem é elegível e se devem visar empresas específicas diante de assimetrias de informação significativas sobre o que funciona para estimular PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação). Afinal, recursos públicos são finitos.
De acordo com o Relatório do Ecossistema de Startups (2022), o Brasil ocupa a 26ª posição entre os 100 países mais empenhados em transformar inovação em produto ou serviço. Já a cidade de São Paulo apresentou o maior salto no top 20 de sua categoria, ocupando a 16ª posição global e liderando na América Latina – o que demonstra o quanto o estado tem se esforçado em dar condições para que se invista mais em PD&I, muito em razão das parcerias firmadas entre instituições de ensino e parques tecnológicos – que são clusters de empresas jovens e com grandes ideias.
Segundo a gerente de inovação da consultoria internacional G.A.C. Brasil, Débora Beraldo, “os incentivos fiscais são fundamentais porque reduzem o custo da inovação. Portanto, deveriam corresponder diretamente a um maior esforço inovador e resultar em produtos com maior grau de novidade”. O Brasil tem pelo menos cinco incentivos fiscais que contribuem para incentivar PD&I:
- Lei do Bem. “A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é uma Lei federal que visa incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo brasileiro. Trata-se de uma ferramenta valiosa para empresas presentes no regime de lucro real que buscam impulsionar seus negócios, já que permite a dedução de impostos e contribuições sobre a receita bruta quando há investimentos em PD&I. Essa Lei engloba todos os setores da economia e todas as regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva nacional e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços”.
- Rota 2030. “Esse incentivo fiscal tem por objetivo fomentar os investimentos em PD&I com relação à produção de novas tecnologias, eficiência energética e automatização do processo de manufatura do setor automotivo, impactando na qualidade dos veículos e das autopeças. Seus principais benefícios são a redução de IPI na comercialização de veículos novos que se enquadrem nos requisitos do programa quanto à eficiência energética e de segurança, bem como a possibilidade de redução de até 15% do IRPJ e CSLL sobre os valores investidos em PD&I”.
- Lei de Informática. “Trata-se de um incentivo desenvolvido especificamente para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que concede créditos financeiros às fabricantes de eletroeletrônicos que investem no desenvolvimento de tecnologias e inovação tecnológica para o setor. Válida até o final de 2029, essa Lei substitui a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em vigor anteriormente por créditos tributários sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no total que a empresa investir em P&D a cada trimestre”.
- Ex-Tarifário. “Esse incentivo concede isenção do imposto de importação para itens que não possuam similares nacionais e que sejam destinados aos projetos de PD&I. Sendo assim, é aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como a partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários sem similar nacional. A redução do imposto pode chegar a zero”.
- Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. “Essa Lei concede redução e até mesmo isenção do IPI na comercialização dos itens de TIC para empresas que investem em PD&I na região da Zona Franca de Manaus. O Polo Industrial de Manaus, como a Zona Franca também é conhecida, conta com modernos aparatos tecnológicos, abrigando uma vasta linha produtiva, que vai desde indústrias de ponta à produção de eletrodomésticos, veículos, produtos de informática e outros”.
Débora chama atenção para o que outros países têm feito para alimentar o ecossistema de inovação. “No Reino Unido, há mudanças contínuas na disponibilidade, escopo e generosidade dos incentivos fiscais para PD&I”. Naqueles países, as taxas marginais implícitas de subsídios fiscais à PD&I para as PME (lucrativas e deficitárias) aumentaram desde a introdução de um subsídio fiscal específico no ano 2000. Esse aumento esteve diretamente relacionado com o aumento gradual das taxas de dedução fiscal das PME.
Fonte: Terra