STF nega pedidos de São Paulo para limitar repasse de
créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido do Estado de São Paulo para obter um prazo de adaptação do fisco paulista à decisão da ADPF 1.004. Essa arguição, julgada em dezembro de 2023, declarou a inconstitucionalidade de atos da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT-SP), que suprimiam créditos de ICMS relacionados a mercadorias da Zona Franca de Manaus (ZFM) beneficiadas por incentivos fiscais.
O STF também negou, por unanimidade, o pedido para preservar os créditos de empresas fora do perímetro da ZFM e sem autorização do Confaz, conforme a ADI 4.832. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) celebrou a decisão, destacando que ela oferece segurança jurídica, garantindo mais investimentos, empregos e renda para a ZFM. Líderes do Polo Industrial de Manaus (PIM), como Antonio Silva, presidente da Fieam, também comemoraram a vitória, afirmando que a medida mantém a competitividade das indústrias locais ao permitir a apropriação dos créditos de ICMS.
O Estado de São Paulo ainda solicitou um prazo para que o fisco adequasse suas ações à decisão, mas o relator, ministro Luiz Fux, concluiu que não havia necessidade de revisão de autuações fiscais já realizadas, pois a tutela de casos concretos foge ao escopo da ADPF.
Fonte: JCAM