Luís Osvaldo Grossmann … 02/06/2023 … Convergência Digital

Empresas de bens de informática reunidas no Polo Digital de Manaus, que representa  30% do faturamento da Zona Franca de Manaus, apelam ao governo Lula para mudanças nas regras da Lei de Informática, alteradas durante a gestão Bolsonaro. Em particular, querem alteração da portaria 9.835/2022, que regulamentou as mudanças na Lei de Informática aplicadas à ZFM.

“Desde a publicação da Portaria, a APDM tem buscado interlocução tanto com a Suframa, quanto com os entes governamentais de Brasília para demonstrar a inviabilidade da manutenção do que foi apresentado pelo normativo. É preciso que esta Portaria seja revogada de imediato, sob risco iminente da saída de empresas de alta tecnologia da região e consequente onda de redução de postos de trabalho e outros impactos fortemente negativos para a Amazônia”, afirma o diretor executivo da APDM, Murilo Monteiro.

As empresas que fabricam smartphones, smart TVs, tablets, computadores, caixas eletrônicos reclamam de pontos como a exigência da aprovação prévia de um plano de PD&I para dois anos com crescimento de 20%, a possiblidade da empresa revisar somente uma vez seu plano de PD&I no prazo de dois anos, a mistura dos projetos de capacitação e formação em uma única avaliação de critérios de elegibilidade ou a inelegibilidade de projetos que sejam inovadores apenas no âmbito da empresa.

“Disposições que impedem as empresas de fazerem inovações em seus próprios produtos, destoando da prática do Brasil e do restante do mundo, além de critérios extremamente rígidos para capacitar novos profissionais em tecnologias necessárias para o mercado e que atualmente são escassas são pontos críticos da portaria. Isto pode impactar investimentos em universidades públicas, que têm um papel fundamental na formação profissional e na realização de pesquisas”, emenda Monteiro.

Há no governo um certo entendimento de que o aumento das exigências poderia ter sido aplicado de forma gradual no setor, especialmente se a ideia era estimular projetos mais estruturantes e inéditos. No momento, uma eventual modificação da Portaria 9.835/2022 é alvo de estudos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Fonte: Convergência Digital

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