Decreto n. 11.213/2022 estabelece a desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de impostos nacionais de importação, quando aplicáveis, às mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países.

Publicado em 30/09/2022 14h05

As relações comerciais entre Brasil e Uruguai têm novo marco com a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), do Decreto n. 11.213, de 29 de setembro de 2022. O documento internalizou no Brasil o 83o protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica n. 2 (Brasil-Uruguai), estabelecendo a desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum (TEC) ou de impostos nacionais de importação, quando aplicáveis, às mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países.

Na prática, o protocolo estabelece o livre comércio de mercadorias produzidas em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais entre Brasil e Uruguai, abrangendo, inclusive, as mercadorias produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM), o que abre um importante mercado em ascensão aos exportadores regionais.

O 83o protocolo adicional ao ACE n. 2 é um passo de grande relevância para o avanço na integração e no comércio entre Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais dos dois países pois, apesar de as relações estarem estabelecidas desde 2014, por meio do 72° protocolo adicional ao acordo, a lista de produtos permitidos era bastante limitada e negociada anualmente entre os dois países. Por conta dos frequentes atrasos na renovação do acordo e nas limitações quanto às mercadorias abrangidas, o setor produtivo acabava com suas expectativas frustradas.

Agora, a partir da devida implementação do 83° protocolo adicional ao acordo, espera-se que os exportadores do PIM possam ampliar a competitividade uma vez que a negociação abrange a totalidade das mercadorias produzidas localmente, além de contar com maior previsibilidade e segurança jurídica às suas operações, já que o novo protocolo não possui prazo de expiração estabelecido.

O novo protocolo adicional deverá ter o início de sua vigência formal em cinco dias após a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) comunicar ter recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades para sua aplicação.

Regras
As regras de acesso dos produtos com esse regime tarifário especial são as mesmas previstas no Regime de Origem do Mercosul, devendo constar no campo “observações” do certificado de origem o texto “ACE2 – 83 Protocolo Adicional”.

Relações bilaterais
O Uruguai foi o décimo quarto principal mercado para as exportações das indústrias do Polo Industrial de Manaus nos últimos dois anos, período que contou com um fluxo de exportação de US$ 28.69 milhões (F.O.B.). Já entre janeiro e agosto de 2022, o fluxo de exportação totalizou US$ 6.38 milhões (F.O.B.), segundo dados da plataforma Comexstat do Ministério da Economia.

A expectativa é de que o novo protocolo adicional ao acordo entre os dois países aumente gradualmente o fluxo comercial bilateral, fortalecendo a competitividade das empresas que usufruem do regime de Zonas Francas no Brasil e no Uruguai.

Fonte: Suframa

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