A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), cuja entrada em vigor está prevista para 26 de maio, inaugura um novo paradigma nas relações de trabalho ao exigir que empresas brasileiras incorporem, de forma estruturada, a gestão de riscos ocupacionais — incluindo os psicossociais — ao cotidiano das operações. Mais do que adequação documental, especialistas apontam que a norma traz impactos diretos na saúde corporativa, na governança e na exposição jurídica das organizações.
A engenheira química e ambiental Priscilla Araújo destaca que a mudança exige abandonar práticas meramente formais. Segundo ela, “essas ações regressivas, elas acontecem quando fica claro que a empresa poderia ter prevenido e não preveniu”. Na prática, afirma, o diferencial está em transformar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em instrumento vivo de gestão. “O PGR é real e não de gaveta”, reforça.
A nova NR-1 amplia o conceito tradicional de segurança do trabalho ao incluir fatores como sobrecarga, assédio, metas excessivas e adoecimento mental como elementos que precisam ser identificados, avaliados e monitorados. Para Priscilla, integrar saúde física, mental e ambiente laboral deixou de ser uma pauta acessória. “Isso não é um custo, isso é uma gestão de risco corporativo.”
Experiências aplicadas em empresas indicam que a abordagem preventiva pode gerar resultados mensuráveis. “Em média, mais ou menos, a gente observa uma redução entre 25% e 40% nos afastamentos pela questão de LER e DORT, ao longo de até 12 meses dentro das empresas”, relata a engenheira, acrescentando que houve também ganhos operacionais, com aumento de produtividade entre 8% e 15%.
Ela ressalta que setores com alta rotatividade, como logística e operações industriais, precisam inserir a saúde ocupacional no fluxo diário, com apoio de tecnologia, monitoramento contínuo e indicadores. A lógica deixa de ser reativa — atender exigências para evitar multas — e passa a ser estratégica, com impacto direto na eficiência do negócio.
Responsabilização
Do ponto de vista jurídico, a norma eleva significativamente o nível de responsabilização empresarial. O advogado trabalhista Luciano Coelho explica que “o descumprimento por si já é uma infração administrativa”, sujeitando organizações à autuação por auditores fiscais e aplicação de multas. Mais do que isso, a ausência de gestão adequada fragiliza a defesa em demandas judiciais.
“Se cabia à empresa provar que fazia todo o acompanhamento, toda a gestão desses fatores e ela não o faz, então as alegações do trabalhador acabam ganhando força”, afirma. Segundo o especialista, a falta de comprovação documental pode resultar em condenações mais elevadas, além de abrir espaço para ações regressivas da Previdência. Uma vez reconhecido o nexo entre doença e ambiente laboral, “o INSS pode, e tem cada vez mais feito, o ajuizamento de ações regressivas contra o empregador”.
A estruturação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deverá seguir etapas contínuas: identificação de perigos, avaliação e classificação dos riscos, definição de planos de ação e monitoramento permanente. Entre os fatores a serem observados estão carga de trabalho, organização das tarefas e relações interpessoais.
Coelho alerta que a efetividade do sistema dependerá da capacidade de gerar provas consistentes de prevenção. “Manter registros de treinamentos, canais de denúncia… tudo isso, de forma documentada e arquivada”, diz, é essencial para demonstrar diligência empresarial em eventuais litígios.
Plano de ação
Apesar de o Ministério do Trabalho ter publicado orientações gerais, especialistas ainda vêem lacunas operacionais na transição, o que aumenta a necessidade de planejamento interno imediato. A adaptação não se limita a revisar documentos, mas envolve treinamento de lideranças, revisão de processos e criação de indicadores capazes de demonstrar controle real dos riscos.
Após o diagnóstico, o advogado afirma que as empresas precisam classificar os riscos e definir planos de ação com responsáveis, cronogramas e acompanhamento contínuo. “Esse gerenciamento de risco ocupacional precisa ter um acompanhamento pela alta gestão”, diz, ressaltando a importância de auditorias internas, indicadores e monitoramento sistemático.
Segundo ele, muitos riscos psicossociais decorrem da forma de gestão e da pressão organizacional, o que exige preparo específico dos gestores.
Na avaliação de Priscilla Araújo, mesmo empresas de médio porte conseguem implementar medidas exigidas pela NR-1 sem grandes investimentos, desde que priorizem os pontos críticos. O caminho, segundo ela, começa pelo mapeamento das atividades com maior esforço repetitivo, dos postos com maior exigência física e das áreas com histórico de afastamentos. “Isso é uma gestão de risco e não um improviso”, afirma.



