Ação foi movida a pedido do senador Plínio Valério, que recorrerá ao plenário do STF para revisar a decisão
Atualizado em 29/04/2025 às 14:36
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acolheu a ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para garantir que a licença prévia para o asfaltamento do Trecho do Meio da BR-319 seguisse adiante. Ingressada pelo senador Plínio Valério, líder do PSDB na casa, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tinha como fim apurar omissões de entes do governo federal na execução das obras na rodovia.
Segundo a ação, embora não tenha havido falta de verbas para a repavimentação da estrada que liga Manaus a Porto Velho, existiram “entraves e empecilhos criados por instituições do próprio Estado e/ou por aquelas não governamentais, inviabilizando a integração territorial, como o caso da BR-319, para a qual foram solicitados e reprovados vários relatórios de impacto ambiental, impedindo o avanço das obras de reconstrução”.
Os tucanos encabeçados por Plínio Valério disseram ainda que há um embate institucional entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), argumentando que há mais de 20 anos “tramitam diversas ações judiciais em todo o território nacional” relativas à BR-319, resultando em decisões conflitantes, gerando insegurança jurídica para a região.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que a pretensão de controle de constitucionalidade da ação não passaria pelo juízo de admissibilidade, apesar da relevância do tema. A lei federal 9.882/1999 regulamentou que a ADPF não poderia ser admitida se houvesse “qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado”.
Ademais, a Corte fixou o entendimento de que o meio eficaz deve ser aquele apto a resolver a controvérsia de forma ampla, geral e irrestrita. No caso em questão, Fux afirma que a situação da BR-319 pode ser tutelada pelos meios à disposição das instituições envolvidas e que novas decisões judiciais relativas à licença prévia do Trecho do Meio, “assim como eventuais decisões sobre outras etapas do licenciamento ambiental”, podem ser impugnadas pelas vias ordinárias.
Por essas razões, o ministro negou seguimento à arguição. Procurado pela reportagem, o senador Plínio Valério lamentou a decisão de Luiz Fux e a chamou de “escapista”, afirmando que o magistrado procurou uma solução processual para não enfrentar um problema “que ele mesmo reconhece que é grave”. O senador deverá se reunir com o ministro para uma audiência nos próximos dias.