Marcio Siqueira

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (13/11) uma ampliação do Tema 1.239, que regulamenta a incidência de PIS e Cofins sobre produtos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Anteriormente, o recurso tratava apenas da incidência desses tributos sobre produtos de origem nacional. Com a nova alteração, passam a ser incluídas mercadorias nacionalizadas e a prestação de serviços, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas na área da ZFM.

Dessa forma, praticamente todas as teses que sustentam a não incidência de PIS e Cofins em operações dentro da Zona Franca passam a integrar o Tema 1.239.

A União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, é a recorrente que solicita a modificação do entendimento favorável à ZFM nessas ações do STJ.

Embora o STJ ainda não tenha julgado o tema, a nova interpretação já suscita diferentes opiniões entre especialistas e representantes de entidades comerciais.

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) considera positiva e necessária a ampliação da discussão sobre PIS e Cofins na ZFM, agora também incluindo mercadorias nacionalizadas e serviços.

Para Bruno Loureiro, presidente da ACA, essa expansão fortalece a isonomia tributária na ZFM, beneficiando todos os setores comerciais e produtivos da região.

“É essencial que os incentivos fiscais contemplem tanto os produtos nacionalizados quanto os serviços, já que ambos desempenham um papel crucial na dinâmica econômica local. A inclusão desses itens amplia a competitividade da ZFM e oferece um ambiente mais seguro para os investidores”, destaca Bruno.

A ACA, por meio do escritório Pedro Câmara Advogados, solicitou ao STJ o ingresso como “amicus curiae” (terceiro interessado em um processo judicial) no julgamento do Tema Repetitivo 1.239.

A entidade está otimista quanto a um desfecho favorável, que possa consolidar a desoneração das contribuições de PIS e Cofins para todos os setores contemplados.

Por outro lado, Germano Andrade, advogado que representa a Associação Pan Amazônia nos recursos em trâmite no STJ, alerta que a alteração aprovada pelo tribunal é prejudicial, pois permite uma mudança radical e definitiva no entendimento que os tribunais, incluindo o próprio STJ, vinham adotando há quase uma década.

“Temos dois prejuízos: um imediato, que é a perda de força no discurso sobre a reforma tributária no Congresso, que tende a prejudicar severamente o comércio em Manaus, com impactos sociais incalculáveis. O outro, menos imediato, é a chance real de modificação do entendimento judicial que prevaleceu até aqui, com prejuízos ao que foi garantido no passado”, destacou Germano.

Fonte: Real Time 1

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