Decisão publicada no Diário Oficial da União autoriza a fabricação de componentes de medição de energia pela Wasion da Amazônia com acesso a incentivos fiscais
Incentivos fiscais e benefícios aduaneiros
A aprovação do projeto garante à Wasion da Amazônia a fruição de benefícios fiscais estabelecidos pelo artigo 2º da Lei 8.387/1991. Entre as principais vantagens está a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) sobre a aquisição de matérias-primas, materiais secundários, componentes e insumos de embalagem de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos.
O cálculo dessa redução deve seguir o modelo previsto no Decreto-Lei 288/1967, que rege o funcionamento da Zona Franca de Manaus. De acordo com as diretrizes da autarquia, os limites anuais de importação de insumos serão fixados em conformidade com a legislação vigente, respeitando o Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto como contrapartida aos benefícios fiscais.
Compromissos e contrapartidas industriais
Para manter o direito aos incentivos, a portaria determina que a empresa cumpra rigorosamente uma série de obrigações regulatórias. O não atendimento desses critérios pode resultar na suspensão ou no cancelamento total das concessões. Entre as exigências está a manutenção do investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Esse investimento deve seguir um percentual mínimo incidente sobre o faturamento bruto da comercialização dos produtos no mercado interno, deduzidos os tributos e as aquisições de outros produtos incentivados.
Além da inovação tecnológica, a Wasion da Amazônia deve assegurar o cumprimento das normas ambientais nas esferas federal, estadual e municipal. O controle administrativo também exige que a companhia mantenha seu cadastro atualizado perante a autarquia e obedeça às resoluções do Conselho de Administração da Suframa (CAS). A fiscalização do cumprimento do processo produtivo será realizada com base em pareceres técnicos de engenharia e economia emitidos pela Superintendência Adjunta de Projetos.
Contexto do modelo Zona Franca de Manaus
A diversificação de projetos industriais é uma estratégia comum no modelo de desenvolvimento da Amazônia Ocidental, permitindo que empresas já instaladas expandam seu portfólio para atender a novas demandas de mercado, como a infraestrutura de redes inteligentes (smart grids). O governo federal utiliza esse mecanismo para estimular a ocupação econômica da região e promover a competitividade da indústria nacional frente aos produtos importados.
A Portaria Suframa nº 2.674/2026, assinada pelo superintendente Leopoldo Augusto Melo Montenegro Júnior, entra em vigor imediatamente. O documento consolida as análises técnicas realizadas ao longo de 2025 e 2026, registradas no processo administrativo da autarquia, e reforça o papel do órgão na regulação do polo industrial local.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
Fonte: O TEMPO



