28/10/2026

Por Gabriel Benevides, de Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs nesta 4ª feira (28.out.2026) que a alíquota de
referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de 11,3468% em 2027.
A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir os tributos federais sobre o
consumo a partir do ano que vem. Entenda mais sobre a contribuição ao fim da notícia.

O cálculo do percentual foi aprovado por unanimidade durante sessão extraordinária da
Corte de Contas pelo presidente do colegiado. O Portal da Reforma Tributária
acompanhou o julgamento presencialmente, em Brasília.

O Senado ainda precisa aprovar até 15 de dezembro o número apresentado pelo TCU. Se
a fixação pela Casa Alta não ocorrer até o encerramento do prazo, valerão
temporariamente os cálculos elaborados pelo tribunal.
A alíquota foi definida com base na proposta enviada pela Receita Federal em setembro
de 2026.

O valor de 11,3% ficou acima das expectativas do mercado. A empresa de tecnologia
tributária ROIT, por exemplo, estimou inicialmente que a CBS seria de 9,43%. Depois,
estimou que poderia ser de 10,09% a 10,58%.

Na mesma sessão extraordinária, o TCU aprovou a redução de 44,2% na contribuição nas
compras públicas.

DIVULGAÇÃO NA RETA FINAL
A divulgação da CBS se deu a quase 2 meses do ano acabar e da contribuição entrar em
vigor. A demora foi alvo de críticas das empresas, que alegaram falta de previsibilidade.
O valor também só foi publicizado após o fim da eleição presidencial de 2026, encerrada
no domingo (25.out) com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar da demora apontada para a divulgação, os prazos foram cumpridos de acordo
com a legislação (LC 214 de 2025) da reforma tributária –que não prevê expressamente a
divulgação dos dados durante o processo de cálculo.

O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, disse em 25 de junho que uma
divulgação antecipada dos valores da CBS seria “perigosa”.

“A divulgação antes do tempo dessa alíquota é muito perigosa. Tem um valor muito alto
de investimento de mercado e de especulação. E a gente está conseguindo fazer esse
trabalho a diversas mãos, de uma forma muito digna e muito profissional”, declarou.

METODOLOGIA

A metodologia do TCU para calcular a alíquota de referência da CBS em 2027 busca
igualar a arrecadação estimada do novo sistema tributário à receita obtida pela União
com os tributos substituídos pela reforma, considerando a proporção desses valores em
relação ao PIB (Produto Interno Bruto).

Para isso, compara duas médias: a primeira considera a arrecadação projetada da CBS e
de outros componentes em 2023 e 2024. A segunda, a receita de referência dos tributos
federais entre 2012 e 2021.

A metodologia foi elaborada pela Receita Federal e homologada pelo TCU em 2025. No
cálculo de 2027, o tribunal utilizou 2023 e 2024 como anos-base porque os dados de
2025 ainda não estavam suficientemente consolidados.

O cálculo também considera o IS (Imposto Seletivo), cuja arrecadação estimada foi
incorporada à receita do novo sistema. Como as alíquotas do imposto ainda dependiam
de regulamentação, a Receita Federal utilizou como referência a projeção de R$ 41,99
bilhões para 2027, prevista no Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual).

Esse valor foi proporcionalizado para 2023 e 2024 conforme a relação entre o PIB
nominal desses anos e o PIB projetado para 2027.

O cálculo também inclui o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) residual, que
permanece para determinados produtos, e o IPI do Simples Nacional. O TCU estimou o IPI
residual com base na participação do tributo destacado nas notas fiscais de produtos
fabricados na Zona Franca de Manaus sobre o total do imposto.

Outro componente é a redução do hiato de conformidade, também chamado de hiato de
arrecadação (tax gap). Ele representa a diferença entre o valor de tributos potencialmente
arrecadável e o que efetivamente é recolhido, incluindo perdas associadas à evasão fiscal
e ao uso de créditos indevidos.

Com base em estudo da Receita Federal, o TCU partiu de um hiato médio de 22,6% para o
PIS/Cofins, observado entre 2016 e 2019, e adotou a hipótese intermediária de redução
de 29,3%, que leva o indicador a 15,9%.

A premissa considera que o novo sistema pode melhorar a conformidade tributária,
mas não pressupõe que a sonegação será eliminada. O efeito foi incluído no cálculo
como um ajuste adicional de arrecadação.

Leia abaixo a íntegra do voto do ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU que apresentou
a alíquota:

O QUE É A CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado pela reforma tributária
para substituir:

  • PIS (Programa de Integração Social);
    Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) Seguros;
    parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com cobrança não
cumulativa. Ou seja, as empresas poderão descontar o tributo pago nas etapas anteriores
da cadeia produtiva, evitando a cobrança de imposto sobre imposto.

A contribuição será administrada pela Receita Federal e seguirá regras comuns às do IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de estados e municípios. Os 2 formarão o IVA
dual brasileiro.

SPLIT PAYMENT

O split payment é um modelo de pagamento em que o valor da operação é
automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao
Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma, tem o objetivo de reduzir a
sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.

Pela legislação, é possível que a alíquota da CBS caia com o passar dos anos se houver
aplicação coerente do split. Ocorre que não dá para cravar se o governo optará pela
redução caso esse cenário se confirme.

A emenda constitucional da reforma tributária (EC 132 de 2023) determina que a alíquota
“será reduzida” em 2030 caso a arrecadação com tributos exceda o teto de referência da
União de 2027 e 2028.

Além disso, o texto ainda prevê que uma nova redução deve ser aplicada em 2035 caso a
receita ultrapasse o teto de referência de 2029 a 2033.

Fonte: Reforma Tributária

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