Ação contra créditos à Zona Franca enfrenta questionamentos processuais antes de avançar no mérito

Por Machado da Costa

2 jun 2026, 11h16

A ação movida pela Fiesp contra dispositivos da reforma tributária que tratam de
créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus terá de
superar uma etapa processual antes de avançar na Justiça Federal.

O juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, deu
prazo de dez dias, em 25 de maio, para que a federação paulista se manifeste sobre
preliminares levantadas pela União e por entidades empresariais do Amazonas
admitidas no processo como amici curiae.

A decisão não analisou o mérito dos benefícios concedidos à Zona Franca nem o
pedido de tutela cautelar apresentado pela Fiesp. A apreciação da cautelar foi
postergada para depois da manifestação da entidade.

A Fiesp ajuizou ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS para
tentar suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei
Complementar 214/2025. Os dispositivos tratam da concessão de crédito
presumido de IBS e CBS a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.

Na ação, a federação sustenta que os créditos presumidos teriam ampliado
indevidamente o diferencial competitivo da região, quando a Constituição
autorizaria apenas a manutenção do diferencial já existente. A entidade aponta
impactos sobre a livre concorrência, a neutralidade fiscal, a ordem econômica e o
pacto federativo.

Antes dessa discussão, porém, a Fiesp terá de responder a questionamentos sobre
a própria adequação do instrumento usado para levar o caso à Justiça. A União
alegou ausência de interesse processual, inadequação da ação civil pública para
tratar de matéria tributária e uso da ação como possível substituto de controle
concentrado de constitucionalidade. Também foi levantada discussão sobre a
legitimidade ativa da Fiesp.

Para o tributarista José Luis Ribeiro Brazuna, do escritório BRATAX, a estratégia
da Fiesp chama atenção por incluir no polo passivo não apenas a União, mas
também o Comitê Gestor do IBS.

“O Comitê Gestor terá papel central na arrecadação e na chamada apuração
assistida do IBS. Diante dessa função de coordenação e harmonização de critérios,
não me parece absurdo que ele participe de uma ação que discuta, de forma
ampla, a validade de normas relacionadas ao imposto”, afirma.

Ainda assim, Brazuna avalia que o principal desafio da ação está na sua porta de
entrada. “A ação discute uma questão tributária apenas de forma indireta. O seu
foco principal é a preservação da livre concorrência e da neutralidade fiscal”,
explica.

Na avaliação do especialista, por buscar uma decisão com alcance amplo para o
mercado, a iniciativa pode enfrentar o entendimento de que a discussão deveria
ser levada diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de controle
concentrado de constitucionalidade. “Não são pequenas as chances de que o
Judiciário entenda que a via adequada para essa discussão seja uma ação de
controle concentrado perante o STF”, diz.

Na prática, antes de discutir se os créditos presumidos previstos na reforma
tributária ampliam ou não os benefícios da Zona Franca, a Fiesp terá de convencer
a Justiça Federal de que a ação civil pública é o caminho processual adequado
para travar essa disputa.

Fonte:: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/fiesp-enfrenta-empecilho-na-justica-em-acao-contra-zona-franca-de-manaus/

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