Novo Marco do Licenciamento Ambiental também vale para outros empreendimentos e é criticado por ambientalistas
Atualizado em 04/02/2026 às 18:53
Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), que é vista como uma forma de avançar com a autorização para empreendimentos de alto impacto ambiental no país, entre eles, a repavimentação da rodovia BR-319. A legislação, porém, não garante que a licença será expedida.
No caso da estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), cuja recuperação integral é defendida há mais de 30 anos pelos estados do Amazonas, Roraima e Rondônia, a nova legislação pode alterar significativamente o ritmo de autorização da obra. O principal instrumento para isso é o trecho que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo acelerar o trâmite para obtenção das autorizações necessárias.
A nova modalidade de licenciamento prevê que empreendimentos considerados estratégicos por um Conselho de Governo, formado pelos ministérios da gestão federal, terão acesso garantido a esse tipo de processo mais rápido para obter as licenças.
O Artigo 6 da nova Lei vai além e já garante que rodovias anteriormente pavimentadas sejam automaticamente consideradas estratégicas, o que faz com que esse tipo de projeto, exatamente o da BR-319, não precise ser avaliado pelo Conselho de Governo, evitando um risco de negativa.
Prazo
Para acelerar projetos considerados estratégicos, a Lei estipula um prazo de 12 meses para análise e conclusão do licenciamento ambiental na modalidade especial. No entanto, em relação à BR-319, o rito pode ser ainda mais rápido.
Isso porque, a legislação prevê que nos casos em que o Ibama já tiver atestado a viabilidade ambiental da obra, os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor — no caso da BR-319, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — em até 90 dias a contar da publicação da nova Lei.
Como a BR-319 já possui a Licença Prévia expedida desde 2022, e aguarda apenas a Licença de Instalação, o primeiro prazo a valer seria esse de 90 dias para apresentar os documentos necessários à obtenção da licença. Após a solicitação, o Ibama terá mais 90 dias para apresentar o resultado, que pode ser de autorização ou negativa.
Dois caminhos
A reportagem questionou o DNIT sobre como a LAE será considerada para acelerar o pedido de licenças para a BR-319 e aguarda retorno. Durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da TV Brasil, em dezembro de 2025, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo pretende apostar na LAE e no atual pedido de licenciamento regular.
“O governo considera seguir esse novo caminho [da LAE] e também considera seguir o caminho tradicional. Nós vamos trabalhar paralelamente a fim de obtermos a licença ambiental agora em 2026 para iniciar a pavimentação do trecho do meio. Vamos trabalhar nos dois caminhos e o que garantir a licença mais rápido é o que será utilizado”, disse o chefe da pasta.
Na mesma entrevista, Renan Filho afirmou que a expectativa do governo Lula é licenciar o trecho do meio da estrada, com pouco mais de 400 quilômetros, nos primeiros meses de 2026. Desde o ano passado, a gestão federal tem trabalhado na repavimentação do Lote C, um trecho de cerca de 50 quilômetros da BR-319 que já possui licença para essas obras.
Críticas
A nova Lei Geral do Licenciamento tem sido criticada por ambientalistas. Segundo a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, a Licença Ambiental Especial “torna o processo mais suscetível à interferência política, comprometendo a independência técnica que deve guiar os órgãos ambientais”.
Na visão do Greenpeace, o texto é inconstitucional e representa uma ataque ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (artigo 225), mas também ao direito à vida e à saúde (artigos 5º, caput, 6º, caput e 196), ao direito dos povos indígenas (art. 231), entre outros dispositivos da Constituição. Partidos e entidades já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade da nova Lei.
“Ao aprovar um texto que, na prática, desmonta um dos principais instrumentos de proteção ambiental do Brasil – o licenciamento ambiental -, o Congresso Nacional perdeu a oportunidade de estabelecer uma lei geral que trouxesse modernização e segurança ao licenciamento. Não à toa, a norma já é objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação no STF, uma delas proposta pelo Greenpeace Brasil em conjunto com diversas outras entidades, que evidenciam a inconstitucionalidade da norma e o grave retrocesso socioambiental que ela representa”, afirma Jerez.
Fonte: Acrítica.com



