Hoje a nossa assessoria jurídica fala sobre distrato do contrato de trabalho (artigo 4.184 letra a da CLT). Quem responde é o Dr. Valdeci Soares. O objetivo da ação é ampliar o entendimento dos associados e sanar suas dúvidas sobre como conduzir uma relação trabalhista. Semanalmente o jurídico vai responder um tema específico nos canais do Sindicato. Participe do quadro, envie a sua pergunta para imprensa@simmmem.org.br

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