Não há mudanças para o pedreiro, jardineiro, pintor e outras pessoas físicas prestadoras de serviços.
Se você foi impactado por alguma postagem que afirma que os autônomos passarão a ser obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por conta da Reforma Tributária, desconsidere a mensagem. A publicação, que vem repercutindo nas redes sociais, é mentirosa. Para entender mais sobre o assunto, leia, abaixo, quais as regras de emissão da NF-e, segundo a Receita Federal.
Para alarmar a população, um dos conteúdos virais diz que pedreiros, eletricistas, faxineiros, manicures, pintores e outros prestadores de serviço entraram no radar do governo federal, passando a ser obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). O texto afirma que o objetivo é lucrar com mais impostos pagos.
A Reforma Tributária foi aprovada em 2023 e começa a ser implementada em 2026. Mas não gera mudanças para o pedreiro, jardineiro, pintor, pessoas físicas prestadoras de serviços. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador. Para o microempreendedor individual (MEI), também não há mudanças estruturais.
Receita explica
Como o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal, a obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal de Serviço por trabalhadores autônomos que prestam serviços nesse campo é definida pelas legislações específicas de cada município. Isso não mudou.
Nestes casos, normalmente, o autônomo emite a Nota Fiscal de Serviço e o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é emitido pelo seu cliente (tomador do serviço) para comprovar o pagamento.
A partir de 1° de janeiro de 2026, o que vai acontecer é a obrigatoriedade de uso de um padrão nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, incluindo os profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. A nova nota fiscal, com padronização nacional, antecipará as exigências da Reforma Tributária, substituindo o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A forma como o profissional autônomo irá emitir a NFS-e depende da situação de cada município, já que é possível a emissão por meio do emissor nacional, disponível no Portal Nacional da NFS-e, ou a partir de emissor próprio do município.
A obrigação acata o que determina a Legislação Tributária decorrente da Reforma Tributária, Lei Complementar n.º 214/2025 (arts. 3º, inciso III, e 60, caput).
A reforma tributária não altera as regras para os microempreendedores individuais, que já emitem seus documentos fiscais desde 2023 no emissor nacional.
Fonte: 18 Horas



