Juiz federal faz questionamentos à entidade paulista antes de colocar processo para andar
Solange Elias
Da redação do ÚNICO
A contar de 25 de maio, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) tem 10 dias para explicar ao juiz titular da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, Náiber Pontes de Almeida, questões preliminares da ação que a entidade paulista move contra dispositivos da reforma tributária, que tratam de créditos presumidos para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
As respostas podem até inviabilizar a iniciativa do empresariado paulista. A informação foi publicada nesta terça-feira (2), na coluna Radar Econômico, do jornalista Machado da Costa, na revista Veja.
A decisão do juiz Náiber Almeida não analisou o mérito dos benefícios concedidos à Zona Franca nem o pedido de tutela cautelar (liminar) apresentado pela Fiesp. A apreciação da liminar só será analisada depois que a Fiesp responder aos questionamentos do magistrado.
A decisão do magistrado é resultado da mobilização Advocacia Geral da União que tem como “amici curiae” a Federação das Indústrias do Amazonas (FIEAM), o Centro das Indústrias (Cieam) e a Eletros.
Para começar, a União alegou “ausência de interesse processual”, ou seja, recorrer ao Poder Judiciário para resolver essa questão pode ser “desnecessário, inútil ou inadequado”.
Além disso, FIEAM, Cieam e Eletros questionam:
- inadequação da ação civil pública para tratar de matéria tributária (instrumento errado)
- uso da ação como possível substituto de controle concentrado de constitucionalidade
- legitimidade da Fiesp para mover a ação.
O que a Fiesp pretende
A Fiesp ajuizou ação civil pública contra a União e o Comitê Gestor do IBS para tentar suspender os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 214/2025. Os dispositivos tratam da concessão de crédito presumido de IBS e CBS a contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus.
Na ação, a federação sustenta que os créditos presumidos teriam ampliado indevidamente o diferencial competitivo da região, quando a Constituição autorizaria apenas a manutenção do diferencial já existente. A entidade aponta impactos sobre a livre concorrência, a neutralidade fiscal, a ordem econômica e o pacto federativo.
Fonte: Veja



