Para o STJ, não há ilegalidade na exigência das contribuições sobre mercadorias importadas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exigência das contribuições de PIS e Cofins sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM), ainda que adquiridas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

Empresas na região argumentam por meio de ações judiciais que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e Cofins.

De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da Cofins. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.

O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição de tributos não exigidos sobre mercadorias nacionais equivalentes.

Para o STJ, no entanto, não há ilegalidade na exigência de PIS-importação e Cofins-importação sobre os produtos importados pela ZFM de países signatários do GATT.

Isso porque esse acordo (GATT) não seria aplicável às contribuições que incidem na importação.

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Fonte: BNC Amazonas

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